Também foi fixada uma multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para o estabelecimento que desrespeitar as regras.
As medidas passam a valer a partir de dezembro. A lei foi aprovada no fim de 2011 e comemorada pelo governo, mas as discussões com os vários setores e o lobby da indústria atrasaram a regulamentação. A norma vinha sendo driblada pela falta de definições claras do que podia ou não ser feito, e das punições envolvidas. O ministro Arthur Chioro (Saúde) disse que a regulamentação, lançada no Dia Mundial Sem Tabaco, segue a política do governo para atacar o problema do tabagismo. Ele afirmou que são três diretrizes para diminuir o consumo: a política de preço para os cigarros, a proibição da propaganda e a proibição do fumo em locais fechados, para proteger a população do fumo passivo.Ele disse que as normas são as mais modernas do setor. "O objetivo é desestimular o consumo. Por ter que sair para uma área livre, acaba diminuindo o consumo de cigarro. Numa política de redução de danos, passa a ser bastante interessante a adoção de medidas que proíbam o fumo, aumentem o preço e diminua a propaganda. São considerados pontos essências pelos centros que fazem pesquisas", disse Chioro.
No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%.
As regras do governo vão se sobrepor às legislações estaduais, como de São Paulo e do Rio de Janeiro, que terão que se adaptar. Segundo dados do Ministério da Saúde, 200 mil pessoas morrem por ano no Brasil por doenças ligadas ao tabagismo. O SUS (Sistema Único de Saúde) teve no ano passado um gasto de mais de R$1 bilhão com 1,4 milhão de internações motivadas por doenças com vínculos com o tabagismo.
Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilha, charutos, cachimbos e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo - público ou privado. Isso inclui hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes. Estão vetados inclusive os narguilés. Segundo o governo, fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo. A medida vale para qualquer ambiente que tenha algum tipo de parede que impeça a fumaça de se dissipar. Com isso, até fumar em pontos de ônibus seria proibido. Mas como não há punição para o fumante, seria preciso acionar a polícia para retirar a pessoa do ambiente.
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros. A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento. Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro. Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.
EXCEÇÕES PARA FUMO EM LOCAIS FECHADOS
São cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
- Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;- Em tabacarias sinalizadas;
- Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
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